O Governo ainda não se manifestou a respeito da decisão judicial
Após o juiz de direito plantonista Leoney Harraquian deferir o pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) que determina a suspensão imediata de atividades não essenciais no Estado por 15 dias, representantes de entidades do caráter privado se manifestaram contra a decisão.
Para o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo Estado do Amazonas (Fecomércio-AM), Aderson Frota, o setor reconhece o aumento de notificações e internações de pacientes com covid-19, entretanto afirma que o comércio não é único culpado.
“A decisão do juiz decorre do aumento de contaminações, por sua vez, decorrentes de aglomerações. Todos nós sabemos da saturação da rede hospitalar. Todos reconhecem, inclusive o juiz autor da sentença, que as aglomerações remontam aos meses de outubro e novembro do período eleitoral (comícios, passeatas, carretas e muitas festas) e das muitas festas clandestinas que ocorreram na cidade, principalmente, nos meses de novembro e dezembro(festas de confraternização). Presenciamos muitas aglomerações nos bancos(auxílio emergencial ), loterias, pac e supermercados (promoções)”, descreveu o presidente.
Frota ainda acrescenta que o setor não deve ser paralisado, pois as atividades são essenciais para manter o equilíbrio econômico do Amazonas, na geração de empregos, por exemplo.
“O que nos preocupa é a frágil imputação ao comércio do crime de agente de contaminação e que, portanto, deverá ser fechado. Onde ficam os preceitos constitucionais? Como se pode generalizar a responsabilidade pelos elevados índices de contaminação a uma atividade que tem como missão atender a população e, ainda mais, cumpre com todos os protocolos de segurança e proteção? Achamos conveniente que as autoridades provem, com dados sólidos e justos, que o comércio é o agente geral da contaminação. Claro existem exceções! Que, então, o Estado aja para coibir estes focos e não generalize responsabilidades, colocando em risco a séria e responsável atividade econômica, os empregos e as funções sócias decorrentes”, pontuou Frota.
Além da suspensão completa dos serviços não essenciais, o texto da decisão determina ao Estado que indique para cada categoria de estabelecimento eu desenvolve atividade essencial, autorizado a funcionar, as medidas que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento.
A Crítica solicitou uma nota da Secretaria de Comunicação (Secom) que informou que o Governo do Estado ainda não foi notificado. E quando isso ocorrer, o governador Wilson Lima irá reunir os órgãos que compõem o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 para analisar o documento e determinar os procedimentos cabíveis.
Quadro epidemiológico
Segundo último boletim diário da Covid-19, emitido no sábado (2) pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), foram registrado o diagnóstico de 293 novos casos de Covid-19, totalizando 201.867 casos da doença no estado.
Além disso, foram confirmados 29 óbitos por Covid-19, sendo 18 ocorridos na sexta-feira (1º/01) e 11 encerrados por critérios clínicos, de imagem, clínico-epidemiológico ou laboratorial, elevando para 5.325 o total de mortes.
O boletim acrescenta ainda que entre os casos confirmados de Covid-19 no Amazonas, há 867 pacientes internados, sendo 519 em leitos (199 na rede privada e 320 na rede pública), 321 em UTI (118 na rede privada e 203 na rede pública) e 27 em sala vermelha, estrutura voltada à assistência temporária para estabilização de pacientes críticos/graves para posterior encaminhamento a outros pontos da rede de atenção à saúde.