As contas do partido União Brasil foram reprovadas por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O partido União Brasil, do governador do Amazonas, Wilson Lima, teve as contas referente às eleições de 2022 reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-AM) por unanimidade nessa terça-feira (23) por irregularidades na contratação de fiscais. A decisão – veja no final da matéria – é do juiz Marcelo Pires Soares, relator do processo.
O pedido de impugnação foi feito junto ao tribunal pelo senador Eduardo Braga (MDB), que na época era candidato ao Governo do Amazonas.
Segundo a decisão, o União Brasil contratou a empresa F. DE L. MACIEL EIRRELI para prestar serviços à coligação “Aqui É Trabalho”, do então candidato à reeleição, Wilson Lima, no primeiro e segundo turno das eleições 2022.
Além disso, mais de 3.500 pessoas foram contratadas para trabalharem como fiscais na campanha eleitoral de 2022, mas não há nenhum documento ou registro dessas pessoas que foram contratadas pelo União Brasil.
“Considerando se tratar de contrato de valor tão vultuoso e, que envolveria mais de 3 (três) mil contratados, chama atenção o fato do partido impugnado não ter formalizado por nenhum documento a aludida pactuação, se limitando apenas ao acordo verbal, posto que nos autos só constam as notas fiscais e termo de confissão de dívida”, destacou o juiz na decisão.
Na decisão, o juiz também mencionou que, no dia 30 de setembro de 2022, durante a campanha eleitoral, foram apreendidos no Aeroclube de Manaus, bairro Flores, na zona Centro-Sul, 58 cheques com destino ao município de Nhamundá (a 382 quilômetros da capital) na posse de um homem identificado como Dyogo Araújo Franco. Desses, 20 estavam assinados por ELEIÇÃO 2020 WILSON M L. GOVERNADOR cada e 38 pela empresa F. DE L. MACIEL EIRELI, no valor de R$ 120,00 cada, separados em dois envelopes com os nomes dos municípios de Nhamundá e Barreirinha.
Dyogo Franco, segundo o União Brasil, era funcionário da campanha de Wilson Lima. Ele declarou, na época, que os cheques eram para pagamentos de fiscais que atuariam na eleição, mas não ele não disse quem entregou e quem receberia os envelopes. Na prestação de contas da sigla, o nome do motorista não foi localizado entre as contratações efetuadas.
“Na prestação de contas impugnada, não se localizou o nome de Dyogo Franco entre as contratações efetuadas. Com isso, surgem indícios de irregularidades, ou no mínimo ausência de capacidade operacional, quando a empresa contratada não dispõe de funcionário para efetuar o pagamento dos seus subcontratados, valendo-se de terceira pessoa para transporte de seus cheques e para efetuar os pagamentos dos funcionários subcontratados”, diz o trecho da decisão.
Por fim, o TRE-AM determinou que a empresa F. DE L. MACIEL EIRELI e o Partido União Brasil apresentem a relação com a identificação integral das pessoas contratadas para os serviços de fiscais, os locais de trabalho dos fiscais de campanha contratados, as horas trabalhadas e a justificativa do preço contratado, além dos comprovantes individuais dos pagamentos realizados aos subcontratados e subcontratadas (cheques e transferências bancárias).
Vale ressaltar que, conforme apurado pelo Radar Amazônico, a empresa F. DE L. MACIEL EIRELLI, inscrita no CNPJ n° 13.044.331/0001-75, é localizada na avenida Professor Nilton Lins, bairro Flores, zona Centro-Sul de Manaus, e tem como atividade comércio varejista de artigos de papelaria. A empresa possui um capital social de R$ 100 mil e tem como administradora Franciele de Lima Maciel.