Proposta de Emenda à Constituição vai à votação na Câmara dos Deputados onde há movimento para transferir o pleito para 2022
Com o voto favorável dos três senadores do Amazonas, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, dia 23, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2020) que adia as eleições municipais deste ano.
O placar do primeiro turno foi de 67 votos a favor, oito contrários e duas abstenções. Já no segundo, votaram “sim”, 64 senadores, “não”, 7.
Houve uma abstenção. O argumento para o adiamento é evitar a aglomeração de pessoas em locais com índices preocupantes de avanço de coronavírus.
De acordo com o relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a eleição de prefeitos e vereadores vai ser prorrogada por apenas 42 dias. Passa de 4 de outubro para 15 de novembro o primeiro turno do pleito. O segundo turno, que estava marcado para 25 de outubro, será realizado no dia 29 de novembro do corrente ano. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Eleições Suplementares
A PEC aprovada pelo Senado autoriza o TSE a adiar as eleições por um período ainda maior – no máximo até 31 de dezembro de 2020 – em municípios que estiverem com número elevado do novo coronavírus no período da eleição. Mas, se o vírus estiver com alto grau de disseminação em algum estado ou região, caberá ao Comitê Covid-19 do Congresso Nacional dar o aval para o adiamento.
Nesse caso, será o Parlamento, por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) quem vai autorizar a eleição suplementar nessa unidade da federação com número elevado de coronavírus. A nova data, porém, deverá ser dentro de 2020. O Congresso poderá aprovar uma resolução marcando uma nova data, também em 2020, para municípios de uma mesma região ou Estado.
Novos prazos
Com o adiamento das eleições, outras datas do calendário eleitoral também ficam adiadas. No entanto, prazos vencidos não serão modificados de acordo com a PEC 18. Mas, a Câmara dos Deputados pode alterar essas medidas.
Pelo texto aprovado, ficam estabelecidos os seguintes prazos eleitorais:
– a partir de 11 de agosto, fica proibido às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
– entre 31 de agosto e 16 de setembro, a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações; – até 26 de setembro, fica permitido aos partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
– a partir de 27 de setembro, o início da propaganda eleitoral no rádio, TV e internet;
– a partir de 27 de outubro, os partidos políticos, coligações e os candidatos devem divulgar os recursos recebidos e os gastos realizados na campanha;
– até 15 de dezembro, o encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas de campanha do primeiro e segundo turnos;
– até 12 de fevereiro de 2021 deverá ser publicada a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos;
– e até o dia 1º de março de 2021, qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral contra candidaturas ou irregularidades na eleição. Os demais prazos e procedimentos nos dias de votação serão estabelecidos por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Reações no Senado e Câmara Partidos do Centrão fizeram movimentação contra a PEC 18.
As lideranças pediram a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores e o voto facultativo diante da pandemia.
Nesta terça-feira, os senadores rejeitaram (16 a 53 votos) a emenda apresentada pelo presidente do PP e líder do partido no Senado, Ciro Nogueira (PI).
A proposta, que não teve o aval dos senadores do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB), pedia a prorrogação das eleições e do mandato dos prefeitos e vereadores para 2022.
Na Câmara dos Deputados esse debate voltará à cena. O deputado Átila Lins (PP-AM) é favorável à prorrogação e mandatos e a coincidência das eleições.
A cúpula do Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são contra essa possibilidade.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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