Na terça-feira, 22 de agosto de 2023, o Senado brasileiro aprovou um projeto de lei que traz atualizações ao Código Penal Militar, cujo texto original remonta à era da ditadura militar. Uma das modificações notáveis é a reclassificação de violência doméstica e sexual cometida contra mulheres, deixando de ser considerada crime militar. Com essa alteração, militares acusados desses crimes agora serão julgados pela Justiça comum. Se esses crimes forem perpetrados dentro de instalações das Forças Armadas, o processo permanecerá sob jurisdição militar.
O projeto agora aguarda a sanção do presidente da República. O novo texto aumenta a pena para crimes de tráfico de drogas envolvendo militares, elevando a pena máxima de 5 para 15 anos. Militares flagrados sob efeito de drogas durante o serviço podem ser condenados a até cinco anos de prisão.
Uma mudança significativa na nova versão do Código Penal Militar é a remoção de dispositivos que previam o enquadramento de alunos de escolas militares com menos de 18 anos como adultos, na versão original.
Além disso, a atualização do Código incorporou a classificação de crimes hediondos aprovada em 1990, incluindo crimes como estupro e extorsão mediante sequestro nessa categoria. O texto aprovado no Senado manteve a redação que já havia sido votada na Câmara.
Quando o projeto foi analisado pelos deputados no ano anterior, um acordo levou à retirada do texto de uma cláusula que poderia isentar de culpa militares que matassem alguém no exercício da atividade profissional, a chamada excludente de ilicitude. Essa proposta foi considerada, na época, como uma medida que poderia conceder imunidade aos policiais militares durante operações de segurança.
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