A Comissão de Infraestrutura do Senado analisa na terça-feira, dia 29, o Projeto de Lei 2.206/2019, que proíbe a interrupção completa dos serviços de água e esgoto de usuário residencial antes de 90 dias de inadimplência. Segundo a proposta, a partir da primeira fatura não paga, as empresas podem limitar o fornecimento a 50 litros de água por pessoa residente na unidade usuária.

A medida, explicou o autor do texto, senador Plínio Valério (PSDB), atende a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais. Originalmente, Plínio havia estipulado o fornecimento de no mínimo 20 litros de água, seguindo a recomendação da ONU sobre abastecimento suficiente de água para sobrevivência de um ser humano. A emenda apresentada pelo relator, senador Weverton (PDT-MA), entretanto, aumentou a quantidade de água para “estabelece um patamar suficiente de dignidade”. Fonte: Agência Senado