O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (13), o pedido de retorno ao cargo feito por Ednaldo Rodrigues, ex-presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão foi proferida pela presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, que considerou a ausência de interesse público no pedido da CBF, argumentando que não cabe esse tipo de recurso direto à presidência.
A presidente do STJ destacou que não é admissível solicitar à corte a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que destituiu Ednaldo Rodrigues do cargo. No pedido de suspensão, assinado pelo corpo de advogados de Rodrigues, incluindo o ex-ministro José Eduardo Martins Cardozo, a defesa argumentou que o afastamento do presidente da CBF poderia impactar negativamente na organização do futebol no país e em toda a sua cadeia econômica. Eles alertaram para a possibilidade de suspensão da entidade e a impossibilidade das seleções e clubes brasileiros disputarem competições internacionais.
Os advogados também solicitaram, em caso de rejeição da suspensão, que Rodrigues pudesse permanecer no cargo por 30 dias para convocar novas eleições. Contudo, a decisão do TJ-RJ impõe que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, assuma a entidade como interventor e convoque eleições no prazo de 30 dias úteis.