O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou as primeiras diretrizes sobre o emprego de inteligência artificial e conteúdos ‘sintéticos’ nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O documento proíbe o uso de conteúdo ‘fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados’, que possa desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece normas para a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo’ por parte dos candidatos em suas campanhas eleitorais.
De acordo com a minuta divulgada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão conter avisos sobre o eventual uso de ‘tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons’. O conteúdo deve ser acompanhado não apenas da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia utilizada para tal fim.
O texto abrange a ‘fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral’, incluindo a ‘criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som’. A resolução explicita a proibição do uso de ‘ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral’.
Adicionalmente, o texto destaca que as provedoras de internet, ao serem notificadas sobre a ilicitude dos conteúdos fictícios, devem adotar medidas para apuração dos casos e indisponibilização dos conteúdos.
No total, a Corte eleitoral tornou públicas, nesta quinta-feira, 4, dez minutas de resoluções que deverão orientar o pleito. Os textos serão submetidos a audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 de janeiro, realizadas no TSE e transmitidas pelo canal da Corte no YouTube. Nestes encontros, partidos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades profissionais e acadêmicas poderão oferecer sugestões para o aperfeiçoamento das regras.