Entidades de defesa dos direitos LGBTQIA+ apresentaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de revogar uma lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles de orgulho gay. O relator designado para o caso é o ministro Gilmar Mendes.
A legislação entrou em vigor em outubro e estipula que menores de idade só podem participar dos desfiles com autorização judicial. A multa por descumprimento pode alcançar até R$ 10 mil por hora, considerando a “indevida exposição da criança ou adolescente ao ambiente impróprio”, conforme definido no texto legal.
O autor do projeto convertido em lei é o deputado Delegado Péricles (PL), que justificou a medida alegando a prática de “exposição do corpo, com constante imagem de nudez, simulação de atos sexuais e manifestações que resultam em intolerância religiosa” durante as paradas de orgulho LGBTQIA+.
A Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Aliança Nacional LGBTI+ solicitam ao STF que declare a inconstitucionalidade da lei. As entidades argumentam que a restrição se assemelha a um “projeto de eugenia”, pois impede que jovens homossexuais tenham contato com manifestações LGBTQIA+.
Na ação protocolada no Supremo, afirmam que a lei não visa proteger a infância e juventude, mas sim atacar aquelas que não se enquadram no padrão hegemônico da sociedade cisheteronormativa.
Uma decisão do STF sobre esse caso pode influenciar projetos semelhantes que tramitam em outras Assembleias Legislativas.