Na manhã desta segunda-feira, 15, um morador da Rua da Glória, bairro Glória, zona oeste de Manaus, procurou a reportagem para fazer uma denúncia de maus-tratos a animais na vizinhança. De acordo com o morador, que não quis se identificar, os donos da casa viajaram e deixaram os animais sob os cuidados de uma pessoa, que não apareceu no local, e os cachorros ficaram abandonados, sem comida e água, o que causou a morte de um deles.
“Eles latiam todos os dias, latiam muito, e choravam à noite, até que domingo eu percebi que eles começaram a latir mais baixo e comecei a sentir um mau-cheiro vindo de lá. Hoje pela manhã, coloquei a escada pra ver lá, e vi que um deles já estava morto e o outro estava escondido, bem debilitado, gemendo bem baixinho”, disse o morador.
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, tornando este ato em crime federal, com pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
COMO DENUNCIAR ABANDONO, MAUS-TRATOS, ENVENENAMENTO E QUALQUER OUTRO CRIME CONTRA ANIMAIS:
MAUS-TRATOS A ANIMAIS: Animais acorrentados por horas, privados de sua movimentação natural, em espaços minúsculos ou inadequados, sem abrigo de sol e chuva, sem alimentação adequada, em ambiente sujo e sem limpeza periódica, agredidos, feridos, amedrontados propositadamente, doentes, sem atendimento veterinário, com vasilhas imundas, com parasitas no corpo (carrapatos, pulgas, sarnas e fungos) e etc.
COMO DENUNCIAR:
DEMA – Delegacia Especializada em Crimes Contra Animais e Meio Ambiente.
– ENDEREÇO: Sede do 23º DIP – Rua Mozart Guarnieri, s/n. Cj. Shangrilá – Parque 10 de Novembro, PRIMEIRA RUA À DIREITA após a Academia LIVE da Av. das Torres, no final da Rua do Condomínio Acqua.
– FUNCIONAMENTO: segunda a sexta de 08 às 12hs e 14 às 18hs;
– Disponibilizam Certidão de Comparecimento para o Emprego.
OBS: A denúncia também pode ser, em segunda análise, na Delegacia do BAIRRO onde aconteceu ou está acontecendo o Crime. Em Crimes de Ameaça de Envenenamento de animais configura-se o Crime de Ameaça ao tutor do animal, e desta forma deve ser registrado na Delegacia distrital da área em que ocorreu o fato.
DICAS:
a) Vá à sede da Delegacia e faça um BOLETIM DE OCORRÊNCIA com o endereço completo do criminoso(a) e com pelo menos o primeiro nome ou apelido do autor do fato;
b) Fotos da situação dos animais e do local, testemunhas ou laudos veterinários (no caso de animais já resgatados) e etc., são fundamentais para o processo. Porém, o próprio depoimento do denunciante já é importante;
c) A partir da denúncia a Polícia Civil torna-se obrigada a tomar providências, indo ao local, buscando fotos e provas do caso, determinando ao autor providências imediatas em relação ao animal, e INTIMANDO o criminoso para comparecer na Delegacia para ser ouvido no processo criminal, buscando assim justiça para o animal vítima;
d) Seja inteligente e pró ativo(a)! Na ocorrência de qualquer funcionário despreparado, ou de má vontade, insista que deseja fazer O BOLETIM DE OCORRÊNCIA sobre o fato e solicite falar com o Delegado, É UM DIREITO SEU, e exija providências;
e) É papel do denunciante também acompanhar basicamente as providências para o caso, perguntando sobre datas e prazos, solicitando meios de acompanhamento do processo e etc. É um serviço público e os animais são obrigatoriamente tutelados e protegidos pelo Estado constitucionalmente. Se necessário, retorne à Delegacia para verificar o andamento até o envio do processo à Justiça (Vara Especializada do Meio Ambiente), onde o criminoso também será intimado e julgado.
A reportagem encaminhou a denúncia para o órgão competente e aguarda mais informações sobre o caso.