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Câmara vota mudança na lei que garante reembolso de passagens aéreas durante pandemia

Redação Portal Do Castelo por Redação Portal Do Castelo
26/05/2021
em Geral
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Câmara vota mudança na lei que garante reembolso de passagens aéreas durante pandemia

Os passageiros de empresas de aviação que tiveram os voos cancelados ou desistiram de viajar entre os meses de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021 terão que ser reembolsados pelas companhias aéreas ou receber crédito para a compra de uma nova passagem.

É o que determina a Medida Provisória 1.024/20, aprovada ontem à noite (25-mai) pela Câmara Federal, após intenso debate entre os parlamentares.

O deputado federal do Amazonas, Delegado Pablo (PSL-AM), foi o relator da Medida Provisória. Segundo o parlamentar, a medida é uma garantia aos consumidores que tiveram os voos cancelados durante a pandemia do coronavírus, ou que desistiram de viajar.

Pablo foi o autor da proposta que estende a garantida de reembolso aos consumidores. A partir de agora, os passageiros terão 12 meses para solicitar o reembolso após a data do voo cancelado. Antes, a garantia era válida apenas até outubro deste ano.

“Se o passageiro tiver o voo cancelado ou desistir de viajar hoje, ele terá direito ao reembolso pelo período de 12 meses, ou seja, poderá receber o dinheiro de volta ou crédito para uma nova passagem até maio de 2022” explicou Pablo.

É importante destacar que no caso da desistência do passageiro, continua valendo a cobrança de eventuais multas contratuais junto à companhia aérea. “Porém, se o passageiro optar por receber crédito para uma nova passagem, não será cobrada multa contratual”, explicou Pablo.

A medida deixa claro que as vantagens concedidas aos consumidores valem para todas as formas de pagamento usadas na compra de passagens.

“Tivemos que mudar algumas regras para garantir o direito dos consumidores, sem deixar de lado os cuidados com a saúde financeira das companhias aéreas, que também enfrentam a crise da pandemia”, ressaltou Pablo.

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