A instalação da CPI da Educação, que dependia da assinatura de deputados da base aliada – fragiliza ainda mais o governo Wilson Lima – já envolto em problemas com outra CPI, a da Saúde, e com um processo de impedimento em curso. A instalação só foi possível com o esvaziamento da base, o enfraquecimento do governo e o espirito de sobrevivência dos parlamentares.
Foi uma sinalização de que a água que penetrou no barco do governo após a Operação Sangria, da Policia Federal, há uma semana, é suficiente para afundá-lo.
Há um pânico instalado no centro nervoso do poder com o vazamento de uma lista contendo nomes de deputados que supostamente tinham negócios com o governo. Negócios não republicanos.
Há a expectativa de vazamento de uma suposta planilha, com nome de financiadores da campanha eleitoral de 2018, informação não confirmada, mas que acelerou o desmonte da bancada de apoio ao governo.
Há verdade e mentira sendo misturadas e divulgadas num caldeirão nervoso que gera instabilidade política em um momento delicadíssimo – com a volta do crescimento dos casos de covid19 e o desmonte da estrutura de saúde, montada originalmente para fazer frente a pandemia.
Há um Executivo emparedado e um Legislativo amedrontado. A mistura disso é o caos – que se deseja evitar.
O que parece difícil diante do quadro de instabilidade política e da falta de uma liderança que aponte para a necessidade de manter os processos de impedimento e investigatórios em andamento, mas com a estrutura do governo respondendo com eficiência as demandas da sociedade, especialmente na questão da saúde e da retomada da atividade econômica, ainda patinando e sem rumo.
SOBRE A AÇAO DE IMPROBIDADE DO MPF
De um especialista em direito administrativo consultado pela coluna: “a análise da ação de improbidade movida pelo MPF me parece caolha”. Segundo o especialista, que preferiu não ter o nome citado, os contratos administrativos podem durar até 60 meses de forma continuada e a Lei n8.666 permite uma prorrogação excepcional de mais 12 meses. “Entender diferente exige mudança da Lei 8.666/93. Coisa q não é competência do MPF.”
Ele continua dizendo que “agiu corretamente o agente público que procedeu com a prorrogação excepcional, considerando a essencialidade dos serviços que norteiam as atividades da secretaria de educação”, mesmo porque, tal fato ocorreu, segundo afirmou, “durante a situação excepcional causada pelo estado de calamidade pública (pandemia), quando a própria estrutura administrativa do executivo foi obrigada ao isolamento, o que por certo impôs ritmo diferente as medidas rotineiras da gestão pública”.
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