Falha levou a protesto do nome do vendedor, que teve o CPF atribuído também ao nome do comprador, por dívidas de IPVA.
casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”, afirmou o magistrado.
Ao analisar o pedido de dano moral, o juiz destacou não haver dúvidas de que o fato atingiu a honra, a imagem e a dignidade do autor, que por erro no cadastro do documento de comunicação de venda do veículo teve o nome protestado. E destacou que o aborrecimento suportado ultrapassou a esfera do razoável, não podendo ser considerado mero dissabor.
“Em geral recomenda-se evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário e, ao mesmo tempo, repreender o agressor de modo perceptível no seu patrimônio. A ideia que se aceita hodiernamente é de se afastar o estímulo ao ilícito. Assim, atento aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, assim como o grau da ofensa moral e a preocupação de não permitir que se transforme em fonte de renda indevida dos ofendidos, bem como não passe despercebido pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos, entendo como justo arbitrar o valor em R$ 3.000,00 (três mil reais)”, afirmou o magistrado na sentença.
#PraTodosVerem – A foto que ilustra a matéria mostra um martelo de madeira e uma balança, símbolos associados à decisões judiciais e à Justiça, que estão diante de dois livros, um deles com as páginas abertas.

Patrícia Ruon Stachon
Foto: Banco de imagem
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