As irregularidades constatadas pelo TCU de anos anteriores, na área de saúde em Autazes, poderiam auxiliar na atual situação de pandemia em que o município contabiliza 16 mortes de Covid-19
Manaus – O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Autazes Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio a devolver R$ 2,716 milhões aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas de dinheiro as Saúde dos anos de 2013 e 2014. São 2,271 milhões para o Tesouro Nacional além de R$ 445 mil em forma de multa. Além do ex-prefeito, a empresa E. R. Construção Civil Ltda. também terá que devolver R$ R$ 2,136 milhões, em forma solidária com o ex-prefeito além de pagar multa de R$ 410 mil.
Segundo a decisão, o ex-prefeito não tomou as medidas necessárias para garantir a construção de quatro unidades básicas de saúde em Autazes. Outra irregularidade citada pelo tribunal é não comprovação da boa aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) “referente ao Bloco de Investimento, nos exercícios de 2013 e 2014, destinados à construção da UBS Gilberto Pinto, UBS Santa Verônica, UBS Cidade Nova, UBS Açupuranga e UBS São José”.
Em relação à empresa E. R. Construção Civil Ltda. o TCU afirma que a empresa contratada para execução das obras recebeu os valores referentes aos contratos destinados à construção de unidades básicas de saúde e não executar as construções contratadas.
Vale lembrar que estes recursos não empregados na área de saúde em Autazes poderiam auxiliar na atual situação de pandemia em que o município contabiliza 126 casos confirmados de covid-19 além de 16 mortes causados pela doença.
Quanto à conduta do ex-prefeito, o relator o processo no TCU, ministro Weder de Oliveira, cita que “tratando-se de débito decorrente de dano ao erário propriamente dito, cabe ao gestor responsável pela irregularidade a obrigação de devolver os recursos, visto que, nessas situações, não há evidências de que eles tenham sido aplicados em prol de alguma finalidade pública, devendo a recomposição ser feita ao Fundo Nacional de Saúde”.
Ainda segundo voto do relator: “considerando os ilícitos identificados, a imputação de responsabilidade atende aos pressupostos estabelecidos na jurisprudência desta Corte de Contas. Com efeito, há elementos para individualizar as condutas, o nexo de causalidade entre estas e as irregularidades geradoras do dano e está caracterizada a atuação, no mínimo culposa, dos responsáveis”.
Apesar de ter sido citado pelo tribunal, Penalber não atendeu à citação e não se manifestou quanto às irregularidades verificadas.
O ex-prefeito e a empresa ainda podem recorrer da decisão no âmbito do TCU.
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