A Meta, empresa responsável pela administração do Facebook, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não possui mais o vídeo publicado e posteriormente apagado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro após os ataques ocorridos em 8 de janeiro. A manifestação enviada ao STF destaca a impossibilidade da empresa em recuperar publicações quando deletadas pelo próprio usuário.
A Meta compartilhou os resultados de suas buscas internas, concluindo, em documento em inglês, que “não há registros disponíveis” (no responsive records located). Os advogados da plataforma argumentam que o STF não pode penalizar a empresa por não cumprir uma ordem considerada “materialmente impossível”.
“A Meta Platforms reafirma sua intenção de cooperar plenamente sempre que instada e requer seja reconhecida a impossibilidade material de cumprimento da r. ordem”, destaca um trecho do ofício enviado ao STF.
Essas explicações foram fornecidas após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, conceder um prazo de 48 horas para a empresa entregar uma cópia do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A solicitação foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumenta a necessidade do vídeo para decidir sobre a possibilidade de denunciar Bolsonaro.
O vídeo em questão foi publicado por Bolsonaro em 10 de janeiro e apagado minutos depois. Em seu depoimento à Polícia Federal, o ex-presidente afirmou que estava medicado quando fez a publicação, alegando que a intenção era compartilhar o vídeo no WhatsApp para assistir posteriormente, e não em seu perfil público no Facebook.
A primeira decisão para preservar o vídeo foi emitida em janeiro, como parte das investigações sobre os “autores intelectuais” dos atos ocorridos na Praça dos Três Poderes. O ministro Moraes requisitou uma cópia do material, bem como informações sobre o alcance da publicação de Bolsonaro, incluindo total de visualizações, compartilhamentos e comentários. Uma nova notificação foi enviada em julho.
A Meta alega ter sido intimada das decisões apenas em agosto, alegando desconhecimento da ordem para preservar o vídeo. A decisão final sobre a adequação das explicações da plataforma para afastar a multa agora cabe ao ministro Moraes.






