Além de Braga, o senador Omar Aziz (PSD), que foi governador do Amazonas de 2010 a 2014, tem direito ao benefício, mas não recebe em razão de exercer o cargo de senador da República.
O juiz da 5º Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, cassou o direito do senador Eduardo Braga (MDB) de receber pensão vitalícia do Estado por ter ocupado o cargo de governador do Amazonas entre 2003 a 2010. O benefício pago, por lei, a ex-governadores já foi objeto de decisões anteriores do magistrado.
Na sentença, do dia 9 de março, o juiz de direito declara que o procedimento administrativo que concedeu uma pensão especial à Eduardo Braga, é inválido visto que foi baseado no artigo 278 suprimido da Constituição do Estado Amazonas que previa a pensão especial, com o subsídio mensal no mesmo valor da remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), de R$ 34,5 mil.
“Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, diz Cezar Luiz Bandiera em trecho da decisão.
A decisão do magistrado atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) em ação civil pública, ajuizada em 2019. A 79ª Promotoria de Justiça Especializada em Proteção e Defesa do Patrimônio Público instaurado, em 24 de julho de 2016, inquérito civil para apurar a legalidade do benefício.
De acordo com o MP-AM, a pensão foi concedida de forma automática e imediata à Braga após a instauração do processo administrativo nº 05669/2010 e o parecer jurídico favorável.
Ainda em 2010, fora do governo, Eduardo Braga foi eleito senador, para seu primeiro mandato, tendo que abrir mão do subsídio e o pagamento foi retirado da folha de pagamento no mês de fevereiro de 2011, por meio do processo nº 00404/2011, em virtude de posse como Senador da República.
Em fevereiro de 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4547, questionando a legalidade do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.
Antes da ADI ser julgada, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) aprovou uma Emenda Constitucional nº75, de 22 de dezembro de 2011, revogando o artigo 278 da Constituição Estadual.
Apesar da anulação, o Governo do Estado concedeu a pensão especial
O magistrado declara, na decisão, que é pacífico o entendimento de que, no que tange a ato administrativo nulo, eivado de vício material e formal, que supostamente não se coaduna com os ditames constitucionais, não se pode sustentar prescrição ou direito adquirido.
Segunda cassação
Em março de 2019, o juiz Cezar Luiz Bandiera suspendeu o direito de pensão a Braga e determinou que o Estado se abstenha de proceder o pagamento. Braga recorreu da decisão alegando que o benefício é direito adquirido e justificou que não se trata de pensão, provento ou subsídio, mas de uma modalidade especial com características únicas, exclusivas e específicas que não se assemelham com os benefícios os quais o MP-AM alegou ser inconstitucional.
Em maio de 2019, o desembargador do TJ-AM, Aristóteles Lima Thury manteve o direito de Braga à pensão, assim, autorizando o pagamento do benefício após os oito anos de mandato. O magistrado alegou que a decisão dele visava impossibilitar prejuízo ao senador.
A assessoria de imprensa do senador informou que o parlamentar protocolou, em janeiro de 2011, na Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), documento solicitando a interrupção do pagamento da pensão vitalícia. “O senador reitera que não é beneficiário de quaisquer subsídios do Governo do Amazonas”.
Além de Braga, o senador Omar Aziz (PSD), que foi governador do Amazonas de 2010 a 2014, tem direito ao benefício, mas não recebe em razão de exercer o cargo de senador da República.
Saiba Mais
Os ex-governadores Amazonino Mendes (Podemos), José Melo e Omar Aziz (PSD) já tiveram a pensão vitalícia questionada pelo Ministério Público do Amazonas, com o mesmo fundamento, na Justiça. As pensões de José Melo e Amazonino já foram cassadas em decisões, do início deste ano, dos magistrados da 2º e da 5º Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian e Cezar Luiz Bandiera, respectivamente.
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