Foi sancionada, nesta segunda-feira (06/05), a Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, teve a articulação do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), que obriga os estados, municípios e o Distrito Federal a realizarem um levantamento anual sobre a demanda por vagas em creches para crianças de até três anos de idade. O projeto, que passou pela Câmara dos Deputados, foi alterado no Senado Federal e retornou para a primeira Casa, foi relatado no plenário pelo parlamentar amazonense no dia 09 de abril.
A partir de hoje, os estados, municípios e Distrito Federal deverão estabelecer normas, procedimentos e prazos para definir como irão fazer o levantamento da demanda por vagas em suas localidades. Os recursos federais serão repassados prioritariamente para as regiões que produzirem a lista.
“Fortalecer a transparência nesse assunto é uma forma de solucionar diversos problemas que passamos atualmente, principalmente no que diz respeito aos sistemas de distribuição de vagas injustos criados por alguns gestores, como é o caso dos sorteios realizados pela Prefeitura de Manaus”, relembrou o parlamentar amazonense.
A Lei também incentiva a busca ativa pelos alunos que estão fora das creches. Para isso, poderá ser feito o cruzamento de informações dos sistemas das áreas de saúde e de assistência social, dos cartórios e de outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal e organizações da sociedade civil.
“Ao estabelecer um mecanismo para levantar as informações sobre a demanda em creches e associá-lo à questão de liberação dos recursos, vamos ter a real noção do déficit e das lacunas para solucionarmos os problemas reais, como melhorar a infraestrutura das creches ou até mesmo construir mais unidades em áreas carentes dessa oferta”, detalhou Amom.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.851-de-3-de-maio-de-2024-557724285