Nos últimos dias, centenas de pessoas ignoraram a distância de proteção recomendada pelos órgãos de saúde por conta da pandemia do novo coronavírus.
Manaus –
A Justiça em Benjamin Constant, interior do Amazonas, determinou na sexta-feira (24), que a Prefeitura da cidade o proprietário da casa lotérica da cidade promovam medidas de prevenção à aglomeração e de higiene no atendimento a clientes da lotérica, em virtude da pandemia da covid-19. A medida ocorre após ação do Ministério Público do Estado do Amazonas. Em todo o estado, os casos confirmados da doença passam de 3 mil, com mais de 250 mortes.
Nos últimos dias, centenas de pessoas ignoraram a distância de proteção recomendada pelos órgãos de saúde por conta da pandemia do novo coronavírus e formaram fila e aglomeração em frente à agências bancária e lotéricas em busca de informações sobre pagamento do auxílio emergencial concedido em razão da pandemia do novo coronavírus. Em todo o Amazonas, o número de casos da doença passam de 3 mil e mais de 250 mortes.
Na decisão liminar, a juíza da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, determina:
- Que seja limitado o número de pessoas nos locais de espera;
- Demarque no piso da agência o distanciamento necessário;
- promova a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, evitando-se filas com espera fora do estabelecimento;
- Crie mecanismo de agendamento para o atendimento.
A juíza definiu, ainda, quais as medidas de higiene que devem ser atendidas, no prazo de 24 a contar da intimação da decisão, bem como o horário de funcionamento.
“Mantenha a higienização constante do estabelecimento e dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de seus produtos e serviços; mantenha a higienização dos clientes e funcionários por meio de fornecimento de produtos de limpeza (álcool em gel, etc) no momento da entrada no estabelecimento; retome o horário normal de funcionamento da agência lotérica, das 10h às 16h, e/ou, ainda, das 9h às 15h, a critério da empresa”, cita magistrada na decisão.
Na decisão, a magistrada destaca as medidas que também cabem ao Município de Benjamim Constant, determinando que a administração municipal coopere e colabore com a empresa BS Casa Lotérica. Para isso, deve apresentar um plano de ação em cinco dias úteis, a contar da intimação da presente decisão, para que as filas fora da agência possam ser organizadas, adotando as medidas sanitárias necessárias e fazendo uso da força, caso extremamente necessário.
Em caso de descumprimento da decisão, a justiça fixou multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, o Ministério Publica afirma que “as filas ao redor da lotérica são um problema social”. O promotor de Justiça Eric Nunes Novaes Machado, que propôs a ação, diz que a situação demanda ações sociais das autoridades governamentais, que devem “lançar mão de propaganda e da força policial para organizar filas e para orientar os cidadãos acerca de como devem proceder, indicando os que precisam ficar na fila, dentre outras orientações”.
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