Na terça-feira, 15 de agosto, o advogado Cezar Roberto Bitencourt tomou a frente da defesa do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ex-ajudante de ordens da Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro. O contrato entre as partes foi formalizado no período noturno. O experiente criminalista confirmou a informação ao Estadão, acrescentando que ainda não teve acesso ao conteúdo completo do inquérito. Ele planeja iniciar a análise do caso a partir de amanhã.
Cezar Roberto Bitencourt, além de ser professor de Direito Penal, é reconhecido por sua vasta experiência como advogado. Em um episódio anterior, no ano de 2017, ele defendeu o então deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), que ficou conhecido como o “homem da mala”. Rocha Loures enfrentava acusações de intermediar o repasse de R$ 500 mil em propina da JBS ao ex-presidente Michel Temer.
Esta mudança marca a segunda alteração na equipe de defesa do tenente-coronel Mauro Cid desde o início das investigações da Polícia Federal. Inicialmente, o advogado responsável era Rodrigo Roca, o mesmo que defendeu o senador Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas e possui laços próximos com a família do ex-presidente. Rodrigo Roca, por sua vez, foi substituído pelo criminalista Bernardo Fenelon, que deixou o caso na semana passada por motivos de “foro íntimo”.
Vale ressaltar que a equipe do escritório de Bernardo Fenelon também atuava na defesa de Gabriela Cid, esposa do ex-ajudante de ordens. Assim como o marido, Gabriela é investigada no inquérito relacionado à falsificação de dados da vacina da covid-19. Em um depoimento à Polícia Federal em maio, ela admitiu ter usado um cartão falso para ingressar nos Estados Unidos, atribuindo a responsabilidade pelas fraudes ao marido. Contudo, com a mudança de advogado, é incerto se essa estratégia de defesa será mantida.
Cezar Roberto Bitencourt, conhecido por suas posições públicas e artigos críticos, já se manifestou contrariamente ao instrumento da delação premiada. Em um texto publicado em 2017 no portal Consultor Jurídico, ele classificou as colaborações como uma “figura esdrúxula”. O advogado argumentou que não é ético premiar um delinquente que denuncia seu cúmplice em busca de vantagens.