1- a lei das sacolas ainda está valendo até que seja publicada no Diário Oficial do Município a nova lei que foi aprovada na Câmara na quarta-feira (06/09) e irá substituí-la;
2- ou seja, as sacolas plásticas não podem ser distribuidas “gratuitamente”, devendo ser cobradas pelos estabelecimentos comerciais;
3- o estabelecimento comercial devem informar OSTENSIVAMENTE por meio de placas informativas o valor das sacolas;
4- veja como ficou a lei que foi aprovada e irá valer a partir em que for publicada no Diário Oficial do Município:
a) sacolas voltarão a poder ser distribuidas “gratuitamente” ou cobradas e se forem cobradas o preço precisa ser informado ostensivamente por meio de placas/banners/faixas, etc.
b- a partir de outubro de 22 serão proibidas definitivamente as sacolas plásticas, sejam distribuidas ou vendidas, podendo ser distribuidas ou vendidas apenas as sacolas biodegradáveis;
c- a partir de outubro de 2023 todas as sacolas, plásticas ou biodegradáveis, estarão proibidas de serem distribuídas ou vendidas nos estabelecimentos comerciais de Manaus